OTOEMISSÕES (teste da orelhinha)
O exame de otoemissões não é um teste para detectar o grau e tipo de uma perda auditiva. As otoemissões são geradas nas células ciliadas externas do ouvido interno e funcionam, em termos leigos, como uma espécie de sintonia fina para os sons que chegam a esse órgão.
Geralmente essas respostas estão presentes em crianças que tenham audição normal, mas sua ausência não significa que haja uma perda auditiva significativa. Em crianças com otite média serosa ou outro processo de ouvido médio, por exemplo, elas estão, via de regra, ausentes, e o distúrbio de audição pode ser apenas discreto ou moderado.
O Prof. Aristides Monteiro, em um trabalho de 1970, utilizando gaitinhas (instrumento de sopro), na maternidade do Hospital de Bonsucesso, examinou 5171 crianças recém-nascidas. Constatou que apenas 389 crianças reagiram aos sons na sala de parto ou nas primeiras 12 horas. 4629 crianças só foram apresentar reações até 3 dias depois. O fato se explica pelos seguintes detalhes: ao nascer, a criança tem os ouvidos obstruídos por líquido amniótico e, às vezes, também descamação da pele ou edema dos condutos. Isso causa uma certa dificuldade para a passagem dos estímulos sonoros. Com o passar dos dias, o canal auditivo externo vai se tornando permeável, permitindo essa passagem.
Assim, há uma grande possibilidade de se ter respostas negativas, se o exame for feito logo a seguir ao nascimento do bebê, levando os pais a uma injustificada apreensão em relação à audição de seu filho. Não se deve, pois, fazer esse tipo de teste antes de 3 dias após o nascimento!
Por outro lado, em crianças que têm dificuldade para ouvir e tenham tido icterícia no nascimento, as otoemissões podem estar presentes e haver acentuada ou severa perda auditiva.
Embora se constituam em arma diagnóstica interessante, as otoemissões não podem ser a única forma de diagnóstico. Sempre que restarem dúvidas em relação à audição de uma criança, outros exames são essenciais para avaliá-la, quando ao grau e tipo de uma eventual deficiência auditiva: Audiometria de comportamento ou condicionada, Audiometria vocal, Timpanometria (impedanciometria ou imitanciometria) e Pesquisa de Potenciais Auditivos do Tronco Cerebral (B.E.R.A.)
Converse com seu médico (a) e veja com ele quais os exames a mais que deverão ser solicitados.
Em adultos, esse exame pode ser útil, segundo alguns autores, para monitorar eventual dano auditivo por certos medicamentos e pelo ruído, bem como para casos de deficiência de caráter funcional.